Fraturas e cirurgias
Pinos, placas, parafusos, próteses ou perda de mobilidade após cirurgia decorrente de acidente.
Auxílio-acidente do INSS
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória para determinados segurados que, após a consolidação das lesões, ficam com redução permanente da capacidade para a atividade habitual.
Em regra, a renda mensal do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício, observadas as normas aplicáveis ao caso e à data do acidente.
Essa possibilidade não é automática. Depende do histórico do benefício, da data inicial reconhecida e das particularidades do caso, observada a prescrição quinquenal.
O que é
O benefício não exige incapacidade total. A questão central é saber se a sequela permanente aumentou o esforço, reduziu o rendimento ou criou limitações para a atividade profissional exercida antes do acidente.
Ele pode decorrer de acidente de trabalho ou de outra natureza. Cada situação depende da qualidade de segurado, do histórico do benefício, da documentação médica e da repercussão da sequela no trabalho.
Situações frequentes
Alguns sinais podem indicar a necessidade de avaliar o direito ao benefício.
Pinos, placas, parafusos, próteses ou perda de mobilidade após cirurgia decorrente de acidente.
Dificuldade para levantar peso, caminhar, dirigir, permanecer em pé ou realizar movimentos repetitivos.
Você voltou à atividade, mas passou a executá-la com mais dor, lentidão, restrições ou adaptações.
Acidentes domésticos, esportivos ou de trânsito também podem ser relevantes, conforme a categoria do segurado.
Após receber auxílio por incapacidade temporária, ficaram sequelas que reduziram sua capacidade habitual.
O tempo decorrido não elimina automaticamente a possibilidade de análise, embora possa afetar provas e parcelas.
Uma análise individual pode esclarecer se os requisitos do benefício estão presentes.
Quem pode ter direito
Além da sequela permanente, é necessário verificar o enquadramento previdenciário na data do acidente.
Trabalhador com vínculo de emprego, inclusive em acidente sem relação com o serviço.
Desde que preenchidos os requisitos legais e observada a data do acidente.
Quem presta serviços a diversas empresas com intermediação sindical ou do órgão gestor.
Trabalhador rural, pescador artesanal e outras hipóteses legais, mediante comprovação.
Em regra, não está entre as categorias contempladas pelo auxílio-acidente.
Em regra, também não possui cobertura para esse benefício específico.
Requisitos principais
O direito depende da análise conjunta da situação previdenciária, das sequelas consolidadas e do impacto permanente na atividade habitualmente exercida.
Converse diretamente com o advogado para uma orientação individual.
Perguntas frequentes
Orientação previdenciária
Se o acidente deixou uma limitação permanente que dificulta sua atividade habitual, fale diretamente com o advogado para receber orientação personalizada.
Conversar com o advogadoResponsável pelo atendimento
OAB/PI nº 22.919
Atuação em Direito Previdenciário, com orientação e defesa dos direitos dos segurados do INSS.